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Habilitação para Estrangeiros
Brazilian Driving License

Estrangeiros que permanece no Brasil por mais de 180 dias
deve providenciar documento que o autorize a dirigir no país.
Os procedimentos para estrangeiro adquirir a Licença para Dirigir/CNH (Carteira Nacional de Habilitação) são divididos em 2 grupos:
  • Grupo 1 - Países que fazem parte da Convenção de Viena. Clique aqui e verifique os países.
    Nesse caso será necessário realizar:
    - Pré-cadastro no Detran
    - Exame médico e psicotécnico
  • Grupo 2 - Países que não fazem parte da Convenção de Viena ou não adote Princípio de Reciprocidade com o Brasil, por exemplo: China, Japão, China, Índia.
    Nesse caso será necessário realizar:
    - Pré-cadastro no Detran
    - Exame médico e psicotécnico
    - Exame prático de direção com as mesmas regras aplicadas aos brasileiros

Entre em contato para obter sua carteira de motorista para estrangeiro.

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DÚVIDAS FREQUENTES

Meu RNE é temporário, posso tirar Habilitação no Brasil?
Sim, porém será necessário retirar uma Declaração na Polícia Federal.

A habilitação do meu país precisa estar em validade?
Sim, é obrigatório a CNH estar em validade.
Se a habilitação do seu país do origem estiver vencida você terá que realizar todas as exigências do Brasil.

Quais são os países signatários de convenções e acordos internacionais?

1. Convenção de Viena 1969, Inter-Americana 1943

África do Sul, Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Chipre, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Egito, Emirados Arabes Unidos, Equador, Escócia, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Estados Unidos da América, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gibraltar, Geórgia, Grécia, Guadalupe, Guiana, Guiné Bissau, Honduras, Holanda, Hong-Kong, Hungria, Ilha Maurício, Ilhas do Vento ( Granada, Santa Lúcia e São Vicente), Índia, Indonésia, Inglaterra, Irã, Iraque, Irlanda (República), Irlanda do Norte, Islândia, Israel, Itália, Iugoslávia (Países da antiga), Jamaica, Jordânia, Kuweit, Laos, Letônia, Lesoto, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Madagascar, Mali, Malavi, Malásia (Oriental e Ocidental), Malta, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namibia, Nicaragua (30 dias), Nígéria, Noruega, Panamá, Papua (Nova Guiné), Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Açores e Madeira, Qatar, Quenia, República Centro–Africana, República Democrática do Congo, República Dominicana (60 dias), República Malgaxe, República Theca, Reunião (ilha), Romênia, Russia, Sabah (antiga Bornéu), San Marino, Sarawak, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Sérvia e Montenegro, Síria, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Tanzânia, Timor, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uganda, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Zambia e Zimbábue.

2. Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito

Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

3. Reciprocidade (Resolução nº 161/2004 – CONTRAN)

OFÍCIO-CIRCULAR 30/2004/CGIJF/DENATRAN

Canadá, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Haiti, Holanda, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, República Dominicana e Venezuela.

OFÍCIO-CIRCULAR 10/2005/CGIJF/DENATRAN

Angola, Argélia, Austrália, Cabo Verde, Cingapura, Coréia do Sul, Gabão, Gana, Grécia, Guiné-Bissau, Indonésia, Líbia, Namíbia, Nova Zelândia, Portugal, Reino Unido, Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia, País de Gales, São Tomé e Príncipe.

OFÍCIO-CIRCULAR 45/2006/CGIJF/DENATRAN

Canadá

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

  • RNE/RNM Permanente ou Temporário
  • CPF
  • Habilitação do país de origem em validade
  • Tradução Juramentado do país de origem
  • Comprovante de residência de SP (no máximo dos últimos 3 meses)
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